
Novos benefícios tributários voltados à atividade pecuária foram instituídos com objetivo de fortalecer o setor produtivo, incentivar a economia e aumentar a competitividade da pecuária rondoniense no mercado nacional e internacional. O Decreto nº 31.305, de 2 de março de 2026, acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO), estabelecendo redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída interestadual de gado bovino para abate.
Conforme destacado pelo Governo de Rondônia, com ações da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a medida, fundamentada no Convênio ICMS nº 177/2025, prevê redução de 66,67% do imposto incidente nas operações realizadas por produtor rural pessoa física com destino aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Com isso, a carga tributária efetiva passa a ser equivalente à aplicação de 4% sobre o valor da operação.
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
A iniciativa busca tornar a pecuária rondoniense mais competitiva no mercado nacional, além de estimular a comercialização do rebanho bovino e fortalecer toda a cadeia produtiva da carne no estado. Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO), por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que deverá acompanhar a nota fiscal durante o trânsito da mercadoria.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a medida representa um avanço estratégico para o setor agropecuário do estado. “Estamos adotando políticas fiscais responsáveis e inteligentes, que fortalecem a produção local, geram emprego, renda e garantem mais competitividade à carne produzida em Rondônia, sempre com foco no desenvolvimento sustentável do nosso estado”, afirmou.
BENEFÍCIO COM PRAZO DETERMINADO
O decreto também estabelece critérios para a vigência do benefício. A aplicação cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar 500 mil cabeças de gado bovino ou em 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro. A proposta foi construída com base em análise técnica e alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: Secom/RO