
Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.
Educação
Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.
Quais despesas têm dedução:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental e médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).
O que não tem dedução:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório);
- Material escola;
- Aulas de reforço;
- O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.
Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:
Despesas médicas ou de hospital;
- Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais;
- Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
- Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento);
- No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.
Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL

