
Os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) sem cobrança de juros podem ser quitados até 6 de abril de 2026. A confirmação é da Prefeitura de Porto Velho que reforçou a atenção dos contribuintes quanto à condição especial que permite o pagamento em cota única, com o valor original do imposto.
A medida incentiva a regularização do imposto, uma das principais fontes de arrecadação do município e responsável por financiar serviços públicos oferecidos à população. Com o pagamento dentro do prazo, o contribuinte evita encargos adicionais e mantém a situação fiscal do imóvel regularizada.
O secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, reforça a importância de aproveitar o prazo. “Essa é uma condição oferecida pela gestão municipal que permite que o contribuinte regularize o IPTU sem acréscimo de juros até abril. Após o prazo, os débitos passam a acumular acréscimos legais.”.
As guias de pagamento foram entregues pelos Correios nas residências dos contribuintes. No entanto, também podem ser emitidas de forma online no portal da Prefeitura de Porto Velho.
Quem precisar de atendimento presencial pode procurar os pontos da Secretaria Municipal de Economia (Semec), localizados em diferentes regiões da cidade. Veja:
- Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz) – Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h;
- Zona Oeste – Semec Unidade Abunã (antiga Sempog) – Rua Abunã, nº 2.625, bairro Liberdade;
- Zona Norte – Agência de Rendas da Sefin (em frente ao Comando Geral da Polícia Militar) – Avenida Tiradentes, nº 3.361 – das 7h30 às 13h30;
- Zona Leste – Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h;
- Zona Leste – Tudo Aqui (IG Shopping) – Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Tiradentes – das 10h às 20h;
- Zona Sul – Biblioteca Viveiro das Letras – Avenida Jatuarana, nº 5.068, bairro Cohab – das 8h às 14h.
A Semec informa que a inadimplência do imposto pode resultar em medidas administrativas e judiciais para a recuperação do crédito tributário. Débitos não quitados dentro do prazo podem ser inscritos em dívida ativa e ficar sujeitos a protesto em cartório e execução fiscal conduzida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme prevê a legislação tributária.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho