Lei amplia porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais

Lei prevê direito ao porte de arma de fogo para policiais legislativos

Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306/25, sancionada pela Presidência da República, em dezembro.

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. O projeto que deu origem à norma (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara do Deputados em outubro do ano passado, e no Senado, em setembro.

Vetos

A Presidência da República vetou dispositivos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima