Não é perdão de dívidas: nova lei permite acordos com contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa

Rondônia passa a contar com a nova Lei nº 6.328/26 que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários estabelecendo critérios, condições e modalidades para a negociação de dívidas, com o objetivo de ampliar a recuperação de receitas e reduzir a litigiosidade. A legislação, que tem sido assunto do momento e causado dúvidas, foi minuciosamente detalhada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) durante coletiva de imprensa realizada na terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, sede administrativa do governo de Rondônia.

A medida representa um avanço na gestão fiscal, ao criar instrumentos modernos para recuperação de créditos de difícil recebimento, com segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal. O objetivo é reduzir a litigiosidade, aumentar a eficiência da arrecadação e possibilitar a regularização de empresas que enfrentam dificuldades financeiras, sem abrir mão do valor principal das dívidas.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a lei segue uma tendência já adotada em diversas unidades da federação. “Mais de 15 estados do Brasil, como Acre e Mato Grosso, já possuem leis que tratam da transação tributária. A ideia é possibilitar a recuperação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a partir de uma análise fiscal criteriosa”, explicou.

O procurador-geral reforçou ainda, que a legislação não prevê perdão do valor principal das dívidas. “Não há perdão da dívida principal, nem das atualizações. Esses valores são atualizados e serão pagos. Trata-se de uma solução permanente de recuperação fiscal para a Fazenda e, ao mesmo tempo, uma solução para empresários que enfrentam dificuldades em manter seus negócios. Para o Estado, é fundamental que essas empresas continuem abertas, contribuindo para o desenvolvimento econômico”, afirmou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, ressaltou que a lei é um instrumento estratégico para trazer empresas de volta à regularidade fiscal. “É um instrumento muito importante para que possamos trazer empresas que tenham dívidas nessa situação para a regularidade, garantindo que continuem investindo, expandindo seus negócios, gerando empregos e tributos.” O secretário também lembrou que o governo de Rondônia já atua, desde 2019, com o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), voltado a empresas com débitos de até R$ 200 milhões. “No Refaz já existe a possibilidade de redução de juros e multas de até 95%. É uma outra modalidade, mas é importante lembrar que o estado já adota tratamentos diferenciados para recuperação de empresas. Esse novo instrumento será fundamental para a gestão da economia estadual”, pontuou.

Segundo o titular da Sefin, a expectativa é de impacto positivo direto nas finanças públicas. “O que estamos fazendo vai trazer para os cofres do estado um percentual que normalmente não conseguimos receber. O efeito disso é muito positivo para as finanças estaduais, pois traz para o Tesouro recursos que, em regra, não ingressariam”, completou.

BENEFÍCIOS PARA OS MUNICÍPIOS

Um dos pontos centrais da Lei nº 6.328/26 é que os valores efetivamente arrecadados por meio das transações passam a integrar a base de repartição constitucional, garantindo que os municípios também sejam beneficiados. A arrecadação só é considerada após o ingresso real dos recursos nos cofres públicos, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal. A legislação também autoriza o estado a deixar de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor, quando o custo do processo for superior ao valor da dívida, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e permitindo que a administração concentre esforços em cobranças mais relevantes.

SEGURANÇA JURÍDICA

A lei estabelece critérios rigorosos para evitar abusos, impedindo benefícios indevidos a devedores contumazes e vedando qualquer redução do valor principal das dívidas. Em caso de descumprimento do acordo, os benefícios concedidos são automaticamente cancelados e a cobrança integral é retomada. Além disso, todas as transações serão divulgadas em meio eletrônico, respeitado o sigilo legal, assegurando isonomia, controle social e transparência.

Com a Lei nº 6.328/26, Rondônia avança na modernização da administração tributária, fortalece a arrecadação, melhora o ambiente de negócios e cria condições mais eficientes para a recuperação de créditos, com responsabilidade fiscal e foco no desenvolvimento econômico do estado e dos municípios.

Fonte: Secom-RO

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